Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

Terraz

Casas e Apartamentos em Florianópolis, na Beira Mar, Trindade e UFSC

Busca por imóveis

Quero

Busca por Código

Intranet

Meus Imóveis Favoritos

Notícias

09/05/2011 - Os dois lados de um contrato de compra e venda.A esclarecedora abordagem jurídica é do desembargador James Alberto Siano, em palestra no Secovi/SP.

Os dois lados do contrato de compra e venda de imóvel

São Paulo, SP - Na hora de adquirir bens, consumidores e vendedores devem estar atentos ao contrato de compra e venda. No caso de imóveis, as questões são ainda mais complexas. Tal é a complexidade, que o desembargador James Alberto Siano compara esse processo ao casamento. As colocações de Siano ocorreram durante palestra no Sindicato da Habitação (Secovi/SP), proferida durante evento realizado (05, maio) pelo Programa Qualificação Essencial (PQE).

Ao comparar compra de imóvel com casamento, Siano justifica: ?É inevitável traçar um paralelo entre as duas situações. No começo, há o período de sedução e conquista, depois surgem as obrigações e condutas?.

Segundo o palestrante, a melhor forma de precaver-se de eventuais transtornos futuros é providenciar um bom alicerce. ?Enquanto o casamento se alicerça com amor e respeito, um compromisso de compra e venda deve ser consolidado com um bom documento?, aconselha.

A fim de elaborar adequadamente o contrato de compra e venda de imóvel, Siano explica que o mesmo deve ser analisado não com os olhos de um profissional, mas com a visão de um leigo, interpretado segundo os princípios da boa-fé e equidade.

Para tanto, o desembargador aponta alguns itens como fundamentais na interpretação de um contrato de compra e venda. Entre eles, a intenção das partes e os motivos da contratação. As dúvidas, diz Siano, serão interpretadas em desfavor do estipulante (o vendedor), da maneira menos onerosa ao devedor.

O desembargador recomenda também que as cláusulas sejam interpretadas de forma harmônica - e não isoladamente, e explica: ?Se um contrato for seguido de outro, modificado pelo posterior, presume-se alterado, e havendo conflito entre as duas cláusulas, a contradição prejudicará o redator (a parte do negócio que é responsável pela redação do contrato). Entre a cláusula padrão e a acrescida, prevalecerá a posterior; e no contrato de adesão, a dúvida beneficiará ao aderente (artigo 423 do Código Civil).

Mas, ainda que ambas as partes tenham sido cautelosas, o risco de que problemas venham à tona ainda existe. Para estes casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou três súmulas. Em sua apresentação, o desembargador Siano explicou cada uma delas, conforme a seguir.

Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ocorrer de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

Fonte: Imovelweb

Voltar

Twitter

Continente Região Norte Região Sul Região Leste Região Central

Índices Econômicos

  • CUB/SC

    Mai/2012:
    R$ 1.140,10
    Abr/2012:
    R$ 1.136,34
    Mar/2012:
    R$ 1.134,24
    Fev/2012:
    R$ 1.133,85
    Jan/2012:
    R$ 1.128,35
    Dez/2011:
    R$ 1.127,75
    Nov/2011:
    R$ 1.126,56
    Out/2011:
    R$ 1.126,42
    Set/2011:
    R$ 1.125,50
    Ago/2011:
    R$ 1.127,61
    Jul/2011:
    R$ 1.122,52
    Jun/2011:
    R$ 1.103,46
    Mai/2011:
    R$ 1.056,86
    Abr/2011:
    R$ 1.051,92
    Mar/2011:
    R$ 1.046,92
    Fev/2011:
    R$ 1.042,87
    Jan/2011:
    R$ 1.038,16
  • IGPM/FGV

    Abr/2012:
    3,23%
    Mar/2012:
    3,43%
    Fev/2012:
    4,53%
    Jan/2012:
    5,1%
    Dez/2011:
    5,95%
    Nov/2011:
    6,95%
    Out/2011:
    7,46%
    Set/2011:
    8%
    Ago/2011:
    8,36%
    Jul/2011:
    8,65%
    Jun/2011:
    9,77%
    Mai/2011:
    10,6%
    Abr/2011:
    10,95%
    Mar/2011:
    11,3%
    Fev/2011:
    11,5%
    Jan/2011:
    11,32%

Imobiliária Terraz

Rua Capitão Romualdo de Barros, 655 - Bairro Carvoeira - Florianópolis/SC - 88040-600

Telefone: (48) 3334-8715

Copyright © Imobiliária Terraz - Todos os direitos reservados | CRECI/SC 2219-J

Desenvolvimento Lupar SBS